03.10.2023
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Contrato de Licença do Usuário Final
- Xbox Series X|S
- Xbox One
- Windows
- Steam®
ANTES DE USAR ESTE PROGRAMA DE SOFTWARE DE JOGO (o "Programa"), tenha certeza de LER TODO ESTE CONTRATO DE LICENÇA DO USUÁRIO FINAL (este "Contrato").
ESTE CONTRATO DEVERÁ TER EFEITO ENTRE A Capcom Co., Ltd. ("Capcom") e o(s) USUÁRIO(s) ACIMA CLICANDO EM "CONTRATO" , "Aceitar" , OU BOTÃO SIMILAR OU EQUIVALENTE, ASSINALANDO UMA CAIXA DE VERIFICAÇÃO, OU EXPRESSANDO O CONSENTIMENTO PELO USUÁRIO, DE OUTRA FORMA.
Os usuários com idade entre 13 e 18 anos (ou entre 13 e a maioridade legal em seu país de residência) ou uma pessoa com capacidade limitada só deverão utilizar o Programa após obter a aprovação de seus pais ou tutor legal que aceita ficar vinculado a estas disposições do presente Contrato e concorda com o presente Contrato.
1. Licença limitada
1.1 A Capcom concede uma licença não exclusiva ao usuário somente com a finalidade de instalar o Programa em um console de jogo ou computador pessoal que seja de propriedade do usuário, e que a Capcom tenha declarado ser compatível com o Programa, e para fins de jogo pessoal, sob a condição de que o usuário cumpra com as disposições deste Contrato.
1.2 O usuário não pode sublicenciar os direitos concedidos no Parágrafo anterior a um terceiro.
1.3 Os direitos sob o Parágrafo 1.1 deste Artigo são particulares ao usuário que adquiriu os direitos de uso do Programa, e o usuário não pode ceder ou transferir esses direitos a terceiros.
2. Fornecendo Programas adicionais ou modificados
2.1 A Capcom pode fornecer Programas adicionais ou modificados com a finalidade de modificar o conteúdo do Programa, expandir a funcionalidade, adicionar conteúdo e corrigir bugs. As disposições deste Contrato também se aplicarão àqueles Programas adicionais ou modificados.
2.2 Em princípio, os Programas adicionais ou modificados são fornecidos sem taxa adicional, mas se a Capcom decidir fornecer um Programa adicional ou modificado por meio de uma taxa, então o mesmo será fornecido por meio de uma taxa.
2.3 O fornecimento de Programas adicionais ou modificados é realizado a critério da Capcom. A Capcom não tem a obrigação de fornecer qualquer Programa adicional ou modificado ao usuário.
3. Uso do serviço de conta
(1) Ao utilizar o Programa, o usuário pode ser solicitado a, ou ser capaz de, utilizar o serviço de conta fornecido pela Capcom.
(2) Ao utilizar o serviço de conta, o usuário deverá respeitar os termos de uso do serviço de conta, conforme estabelecido pela Capcom.
4. Autenticação
4.1 Quando o Programa é ativado pela primeira vez e a cada vez que for ativado depois, o usuário pode precisar entrar em uma plataforma de jogo fornecida por um terceiro que não seja a da Capcom (uma "Plataforma de Terceiros").
4.2 No caso descrito no Parágrafo anterior, o usuário deverá utilizar a Plataforma de Terceiros de acordo com os termos de uso e quaisquer outras questões de conformidade estipuladas por aquele terceiro.
4.3 Excluindo quando diretamente relacionado ao Programa, a Capcom não se preocupa e não tem qualquer responsabilidade pelo uso da Plataforma de Terceiros pelo usuário. Se o usuário tiver uma consulta relacionada a uma Plataforma de Terceiros, então o usuário deverá contatar o prestador de serviços que fornece essa plataforma.
4.4 No caso de ser necessário fazer login em uma Plataforma de Terceiros para usar o Programa, o usuário pode não conseguir ativar o Programa em países ou regiões que não sejam aqueles especificados pela Plataforma de Terceiros. Nesses casos, o usuário deverá utilizar o Programa nos países ou regiões específicos em questão.
5. Serviços e conteúdo pagos
5.1 O usuário pode adquirir um serviço ou conteúdo que seja fornecido por uma taxa e relacionado ao Programa ("Conteúdo Pago") de acordo com os termos de uso e outras condições estipuladas pela Plataforma de Terceiros, seja da Plataforma de Terceiros ou com um método de pagamento estipulado à parte pela Capcom.
5.2 A Capcom concede ao usuário direitos não exclusivos de uso do Conteúdo Pago somente para fins de jogo pessoal, e o usuário não pode sublicenciar, ceder ou transferir esses direitos a terceiros.
5.3 Se a Capcom tiver tomado uma medida sob o parágrafo 7.2, ou se a prestação de um serviço relacionado ao Programa terminar, ou se a data de expiração determinada para o Conteúdo Pago tiver passado, o Conteúdo Pago torna-se inválido.
5.4 EXCLUINDO OS CASOS EM QUE A CAPCOM OU UMA PLATAFORMA DE TERCEIROS TENHA DECIDIDO FORNECER UM REEMBOLSO MEDIANTE SEU EXCLUSIVO E RAZOÁVEL CRITÉRIO OU CASOS APROVADOS SOB UMA LEI, PORTARIA OU SIMILARES, A CAPCOM NÃO IRÁ, INDEPENDENTEMENTE DOS FUNDAMENTOS E INCLUINDO CASOS EM QUE A PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO RELACIONADO AO PROGRAMA TERMINAR, REEMBOLSAR O DINHEIRO PAGO PELO CONTEÚDO PAGO, OU CONVERTER TAL DINHEIRO EM MOEDA DIGITAL, ETC. PARA USO EM OUTRO JOGO OU SERVIÇO.
5.5 O Conteúdo Pago que é exibido como um instrumento de pagamento pré-pago na página à parte, intitulada como "Marcação sob a Lei de Serviços de Pagamento" (incluindo marcação semelhante), é tratado como um instrumento de pagamento pré-pago de acordo com a Lei de Serviços de Pagamento. O conteúdo diferente de tais instrumentos de pagamento pré-pago (incluindo Conteúdo adquirido com tais instrumentos de pagamento pré-pago) será considerado como tendo sido fornecido no momento da aquisição de tal conteúdo e não constituirá um instrumento de pagamento pré-pago.
5.6 SE O USUÁRIO FOR RESIDENTE DE UM ESTADO MEMBRO DA UNIÃO EUROPEIA, O USUÁRIO TEM O CERTO DIREITO DE RESCINDIR A COMPRA DE CONTEÚDO PAGO. NO ENTANTO, SERÁ CONSIDERADO QUE O USUÁRIO RENUNCIOU EXPRESSAMENTE AO DIREITO DE RESCINDIR QUANDO O DIREITO DE ACESSO AO CONTEÚDO PAGO FOR CONCEDIDO À CONTA DO USUÁRIO E O SERVIÇO FOR INICIADO. O USUÁRIO RECONHECE E CONCORDA QUE (I) O DOWNLOAD DO CONTEÚDO PAGO SERÁ INICIADO IMEDIATAMENTE APÓS A COMPRA, E (II) O DIREITO DE RESCINDIR SERÁ RENUNCIADO NO MOMENTO EM QUE A COMPRA FOR CONCLUÍDA.
6. Direitos de propriedade intelectual
6.1 Os direitos de propriedade intelectual relacionados ao Programa pertencem à Capcom ou a um terceiro legítimo, e são protegidos por leis e acordos, tais como a Lei de Direitos Autorais do Japão e tratados e acordos internacionais. SE UM USUÁRIO NÃO CUMPRIR ESTE CONTRATO E INFRINGIR OS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DO PROGRAMA, ENTÃO O PROPRIETÁRIO DESSES DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL PODE, PARA PROTEGER ESSES DIREITOS, TOMAR MEDIDAS LEGAIS, COMO INJUNÇÃO PARA INTERROMPER O USO DE TAIS DIREITOS, BUSCANDO A COMPENSAÇÃO POR DANOS.
6.2 Este Contrato concede permissão da Capcom para que o usuário possa utilizar o Programa. Este Contrato não transfere os direitos de propriedade intelectual do Programa, no todo ou em parte, para o usuário.
7. Questões proibidas
7.1 Ao utilizar o Programa, os usuários não deverão realizar nenhum dos seguintes atos:
(i) Violação dos direitos de propriedade intelectual da Capcom, tais como reprodução (entretanto, excluindo a reprodução com a finalidade de instalar o Programa), modificação, alteração, tradução, análise, engenharia reversa ou extração do código do Programa, no todo ou em parte;
(ii) analisar protocolos de comunicação ou quaisquer outros dados usados no Programa ou usando qualquer um deles para qualquer outro propósito;
(iii) usar o Programa, no todo ou em parte, para um propósito comercial em um internet café, uma sala de jogos ou qualquer outro local, sem a permissão prévia por escrito da Capcom;
(iv) usar o Programa, no todo ou em parte, para hospedar ou organizar (excluindo uso pessoal dentro de um escopo limitado, como dentro da família do usuário ou entre os amigos do usuário) um evento, torneio ou algo semelhante com um propósito comercial, sem a permissão prévia por escrito da Capcom;
(v) usar um defeito no Programa intencionalmente, se tal defeito surgir;
(vi) interferir com o conteúdo ou funções que o Programa fornece ou com os serviços fornecidos pelo Programa (por exemplo um serviço jogador contra jogador entre os usuários do Programa) (incluindo um ato de abuso do Programa ou um serviço relacionado ao Programa por meio de BOTs, ferramentas de trapaça ou outras medidas técnicas para causar desconforto a terceiros por meio de expressões sexuais, discriminatórias, violentas ou outras; ou ao usar um serviço jogador contra jogador entre os usuários do Programa para impor problemas aos oponentes, para colaborar com os oponentes, para não cooperar com outros usuários, para agir de forma letárgica, ou por outro lado, não jogar o jogo de forma honesta para abandonar o jogo deliberadamente, ou para interromper o jogo por meios, tais como desconectar a linha intencionalmente);
(vii) infringir um direito autoral, uma marca registrada, um direito de patente ou qualquer outro direito de propriedade intelectual, um direito de retrato ou direito de privacidade da Capcom ou de terceiros, ou quaisquer outros direitos da Capcom ou de terceiros sob uma lei ou portaria ou sob um contrato;
(viii) um ato proibido nos termos de uso, código de conduta ou qualquer outra regra aplicável do serviço de conta ou de uma Plataforma de Terceiros que o usuário utilize em relação ao uso do Programa; ou
(ix) um ato que seja equivalente ou similar a qualquer coisa nos sub-parágrafos acima, que seja desvantajoso para a Capcom ou para um terceiro.
7.2 Se a Capcom determinar razoavelmente que o usuário realizou um ato descrito em um subparágrafo do parágrafo anterior, então a Capcom poderá tomar qualquer uma ou todas as medidas estipuladas abaixo. O período para a medida no sub-parágrafo (ii) abaixo é determinado a critério da Capcom.
(i) Solicitar melhorias com medidas tais como um lembrete ou um aviso;
(ii) impedir o usuário de usar o Programa ou limitar seu uso, ou tomar qualquer outra medida que a Capcom determine ser razoável; ou
(iii) excluir texto, imagens e outros conteúdos postados, publicados, divulgados ou compartilhados de outra forma pelo usuário no Programa.
8. Rescisão
8.1 O usuário pode, a qualquer momento, rescindir este Contrato, desinstalando o Programa do próprio console de jogos ou computador pessoal.
8.2 A Capcom poderá encerrar este Contrato se um usuário violar qualquer disposição estipulada neste Contrato. Nesse caso, o usuário deve imediatamente parar de usar o Programa e desinstalar o Programa do próprio console de jogos ou computador pessoal.
9. Restrições à exportação
O usuário deverá cumprir as leis e regulamentos do Japão e de outros países, e os usuários não deverão exportar, transmitir usando a Internet, ou usar qualquer outro método para exportar o Programa para qualquer país com o qual o comércio está suspenso pelo Japão de acordo com a Lei de Câmbio e Comércio Exterior do Japão ou Ordem de Controle de Comércio Exterior.
10. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1 A CAPCOM FORNECE O PROGRAMA SOMENTE DO MODO COMO SE ENCONTRA, E A CAPCOM NÃO GARANTE A INTEGRIDADE DO PROGRAMA, ESTABILIDADE OPERACIONAL, ADEQUAÇÃO AO PROPÓSITO DE USO DO USUÁRIO, OU QUALQUER OUTRO ASSUNTO RELACIONADO AO PROGRAMA.
10.2 EXCETO EM CASOS DE MÁ CONDUTA INTENCIONAL OU NEGLIGÊNCIA POR PARTE DA CAPCOM, EM NENHUM CASO A CAPCOM SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS DIRETOS, ESPECIAIS, INDIRETOS, CONSEQUENCIAIS OU DE QUALQUER OUTRA ESPÉCIE CAUSADOS PELA UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA.
10.3 SE A CAPCOM FOR CONSIDERADA RESPONSÁVEL PERANTE OS USUÁRIOS POR DANOS EM RELAÇÃO AO PROGRAMA QUE RESULTEM DE NEGLIGÊNCIA (EXCLUINDO NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA) DA CAPCOM, A CAPCOM SOMENTE SERÁ RESPONSÁVEL POR DANOS DIRETOS E ORDINÁRIOS REALMENTE SOFRIDOS PELOS USUÁRIOS, INDEPENDENTEMENTE DA NEGLIGÊNCIA, DELITO OU QUALQUER OUTRA CAUSA DE AÇÃO. EM NENHUM CASO A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA CAPCOM EXCEDERÁ A QUANTIA PAGA PELOS USUÁRIOS PARA ADQUIRIR O PROGRAMA.
10.4 SE A APLICAÇÃO DE QUALQUER UM DOS PARÁGRAFOS ANTERIORES DESTE ARTIGO 10 FOR RESTRINGIDA PELAS LEIS OU PORTARIAS APLICÁVEIS, ENTÃO A RESPONSABILIDADE SUPORTADA PELA CAPCOM PARA COMPENSAR O USUÁRIO SERÁ REDUZIDA OU RENUNCIADA ATÉ O MÁXIMO PERMITIDO POR ESSA LEI OU PORTARIA.
11. Emendas a este Contrato
A Capcom pode, a seu exclusivo critério, alterar as disposições deste Contrato, publicando o conteúdo alterado deste Contrato em uma Plataforma de Terceiros, no site da Internet ou na tela de jogo do Programa. As disposições alteradas entrarão em vigor catorze (14) dias após a publicação em questão ou em uma data estipulada à parte pela Capcom, após a publicação em questão.
12. Diversos
12.1 Este Contrato é regido e deve ser interpretado de acordo com as leis do Japão.
12.2 Qualquer disputa legal decorrente deste Contrato será resolvida em um tribunal e, nesse caso, o Tribunal Distrital de Tóquio ou o Tribunal Distrital de Osaka será o tribunal de jurisdição exclusivamente acordado em primeira instância.
12.3 Se qualquer disposição sob este Contrato se tornar inválida de acordo com uma lei ou portaria aplicável, somente essa disposição se tornará inválida, e outras disposições sob este Contrato permanecerão em pleno efeito e força.
13. Como contatar a Capcom
Qualquer comunicação do cliente à Capcom referente a este Programa deverá ser feita através do envio de um formulário de consulta, a ser colocado no local apropriado dentro deste Programa ou no site da Internet operado pela Capcom, ou por qualquer outro método designado pela Capcom.
14. O original deste Contrato está em inglês. Toda e qualquer versão traduzida é fornecida apenas para fins de referência. Você concorda em renunciar a qualquer direito sob a lei do país/região de sua residência para que este Contrato seja executado, escrito ou interpretado por qualquer outro idioma.
Efetivo a partir de 01/10/2023